Regimento Interno


CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo1º - O HS-SIMPIE é realizado pela Gerência
do Serviço de Enfermagem do Hospital Samaritano,
com a coordenação da Assessoria de Pesquisa Científica
Artigo 2º - O HS-SIMPIE conta com a assessoria da Comissão Organizadora, Comissão Social e Comissão Científica.
           § 1º - A Comissão Organizadora é responsável pelo planejamento, programação geral, execução e avaliação do evento.
           § 2º - A Comissão Científica é responsável pelo desenvolvimento da programação científica, avaliação dos trabalhos e prêmios científicos.
           § 3º - A Comissão Social é responsável por providenciar material com informações referentes a: restaurantes, pontos de lazer e turismo e, mapa da cidade para os participantes; acompanhar a realização das atividades socioculturais constantes do programa; assegurar junto à agência de viagem contratada um serviço de informações turísticas no local do evento e, organizar, se necessário, visitas técnicas ao Hospital Samaritano para os palestrantes convidados.
Artigo 3º - Todas as Comissões são formadas por enfermeiros do Hospital Samaritano e  outros profissionais convidados.
Artigo 4º - Para organização do evento, a Gerência do Serviço de Enfermagem contará com o apoio de setores internos do Hospital Samaritano e, instituições e empresas parceiras.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

Artigo 5º - Poderão inscrever-se no HS-SIMPIE profissionais da área de saúde e alunos da graduação.

CAPÍTULO III – DA TEMÁTICA

Artigo 6º - A cada HS-SIMPIE realizado é selecionado um tema central, de caráter abrangente, atual e de interesse em saúde.
Artigo 7º - A realização do HS-SIMPIE é bi-anual.
Artigo 8º - Os palestrantes são convidados pela Comissão Científica.


CAPÍTULO IV – PROGRAMAÇÃO E ORDEM DOS TRABALHOS

Artigo 9º - O HS-SIMPIE é estruturado em conferências, palestras e mesas redondas com a possibilidade de realização de cursos pré-simpósios.
Artigo 10º - As conferências, palestras e mesas redondas têm a mesa composta por um coordenador e secretário.
           § 1º - Compete ao coordenador abrir e encerrar as sessões e coordenar os debates.
           § 2º - Compete ao secretário o controle do tempo e serviços de logística.
Artigo 11º - As conferências, palestras e mesas redondas têm horário de início previsto, e seu desenvolvimento obedece a seguinte ordem: abertura, execução do programa determinado e encerramento.

CAPÍTULO V – INSCRIÇÕES PARA O HS-SIMPIE

Artigo 12º - As inscrições são feitas mediante o pagamento das taxas constantes na planilha de valores aprovadas pela Comissão Organizadora.
           § 1º - Estão isentos de taxa de inscrição os convidados e membros das Comissões.
Artigo 13º - Para o recebimento do material do HS-SIMPIE é obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da inscrição.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 14º - Para serem admitidos no local do evento os organizadores, membros das comissões, palestrantes e inscritos devem usar crachá, fornecido pela secretária do HS-SIMPIE.
Artigo 15º - A Secretaria do HS-SIMPIE é responsável pelo fornecimento do certificado a todos os inscritos. Os certificados dos pré-inscritos são entregues juntamente à retirada do material do participante. Para os novos inscritos, a distribuição é feita no encerramento do evento.
           § 1º - Recebem certificados os palestrantes das Conferências, Palestras e Mesas Redondas, os relatores, autores e co-autores de Pôster; e
           § 2º - Os integrantes das Comissões: Organizadora, Científica e Social recebem certificados correspondentes à atuação, bem como os Coordenadores do HS-SIMPIE.


SECRETARIA LOCAL

           A secretaria é responsável pelo atendimento dos participantes durante todo o evento.


CRACHÁS

           Na retirada do seu material você receberá um crachá de identificação. Este crachá é intransferível, de uso obrigatório durante todos os dias do HS-SIMPIE e somente com ele você terá acesso às salas e demais dependências no local do evento. A emissão da 2ª via do crachá implicará no pagamento de uma taxa a ser informada pela secretaria.


RESTRIÇÕES

           Para maior segurança e conforto dos participantes, não é permitido fumar ou comer nos auditórios. Para que não haja interferência na sonorização, pede-se aos participantes e palestrantes, desligarem o alerta sonoro dos aparelhos eletro-eletrônicos quando estiverem no auditório.


SAÚDE

           O evento não oferece assistência médica. O evento não tem convênio de assistência médica com hospitais, mantenha consigo a carteira do convênio para eventual situação de emergência.


LANCHE

           Há previsão de fornecimento nos intervalos da manhã e da tarde da programação científica.


AVALIAÇÕES

           A ficha de avaliação do HS-SIMPIE se encontra junto com o material distribuído e seu preenchimento pelos participantes tem como objetivo a melhoria contínua dos eventos em suas próximas edições.

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